De acordo com o projeto, somente poderão exercer a profissão aqueles que tenham formação e treinamento profissionais específicos, ministrados em cursos promovidos por instituições oficiais ou privadas, ou aqueles que estejam, comprovadamente, no exercício da profissão há mais de um ano, a contar da data da promulgação desta lei.
Segundo a proposta, são atribuições privativas dos profissionais cabeleireiros: lavar, massagear, cortar e pentear cabelos masculinos e femininos; cortar ou aparar barbas e bigodes; fazer permanentes, tingimentos e descolorações, entre outros. Aos profissionais aplicam-se as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da Previdência Social.